Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 7265 de 29 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei Estadual nº 18.976, de 05 de Abril de 2017, para dispor normas sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
persecução pelo Estado quanto aos prejuízos advindos, observados os princípios da segurança jurídica, da ampla defesa e do contraditório.