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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 7265 de 29 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei Estadual nº 18.976, de 05 de Abril de 2017, para dispor normas sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 13

persecução pelo Estado quanto aos prejuízos advindos, observados os princípios da segurança jurídica, da ampla defesa e do contraditório.