JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7265 de 29 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei Estadual nº 18.976, de 05 de Abril de 2017, para dispor normas sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Laudo de Avaliação terá a mesma vigência do instrumento celebrado entre as partes, cabendo nova avaliação prévia da Comissão de Avaliação no caso de prorrogação do instrumento. Capítulo IV Disposições Finais