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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 726 de 15 de Maio de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 162.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 726 /1995