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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 726 de 15 de Maio de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 162.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 726 /1995