Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Março de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.950.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.