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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Março de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.950.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7246 de 31 de Março de 2021