Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Março de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.950.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.