Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Março de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.950.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.