JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7232 de 02 de Setembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 6.112, de 10 de junho de 2024, de MAURÍCIO MASSARU ARIMOTO.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7232 /2024