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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7230 de 31 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.

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Art. 9º

O caput do art. 1º do Decreto nº 6.999, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º de março a 30 de abril de 2021, os seguintes atos: