Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7230 de 31 de Março de 2021
Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Estabelecimentos comerciais cuja atividade esteja relacionada à comercialização de produtos alimentícios à base de cacau, como chocolates, integram o rol dos serviços e atividades essenciais previstos no inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, sendo assegurado o seu funcionamento conforme o regramento previsto para os demais serviços essenciais.