Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7230 de 31 de Março de 2021
Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os incisos I e III do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: I - atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 (cinquenta) mil habitantes, das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas; (...) III - shopping centers: das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 11 às 20 horas;