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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7230 de 31 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.

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Art. 6º

O caput do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 10 de março de 2021 até o dia 15 de abril de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade: