Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7230 de 31 de Março de 2021
Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.