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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7225 de 28 de Junho de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Permanecem válidas, até o prazo de vigência nelas estabelecido, as autorizações concedidas para a aquisição de veículo automotor com isenção do ICMS promovida por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista, emitidas de acordo com as condições vigentes no período anterior à produção de efeitos da alteração 1219ª do art. 1º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7225 /2017