Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7225 de 28 de Junho de 2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem válidas, até o prazo de vigência nelas estabelecido, as autorizações concedidas para a aquisição de veículo automotor com isenção do ICMS promovida por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista, emitidas de acordo com as condições vigentes no período anterior à produção de efeitos da alteração 1219ª do art. 1º.