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Artigo 104 do Decreto Estadual do Paraná nº 7225 de 28 de Junho de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 104

Alteração 1222ª

Art. 104 do Decreto Estadual do Paraná 7225 /2017