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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7203 de 29 de Agosto de 2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 10.000.000,00

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Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7203 /2024