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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7161 de 27 de Julho de 1990

Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.