Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7161 de 27 de Julho de 1990
Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da atualização em 200% das receitas próprias aprovada pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.