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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7161 de 27 de Julho de 1990

Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da atualização em 200% das receitas próprias aprovada pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.