Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7161 de 27 de Julho de 1990
Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.