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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7161 de 27 de Julho de 1990

Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.

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Art. 1º

Fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.