Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 06 de Março de 2023
Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-5, da Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-11, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família. em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-8, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.