Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A consignação de mensalidade de curso regular será permitida para instituições de ensino fundamental, médio e superior do consignante e seus dependentes legais.