Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A consignação de despesa hospitalar e odontológica será permitida para pessoa jurídica, mediante pedido do consignante em formulário próprio, acompanhado de contrato em que conste o valor total do tratamento, discriminando o serviço prestado, com assinatura de profissional técnico responsável.