Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A consignação de aluguel para fins de residência do consignante será permitida para locador pessoa física ou jurídica.
§ 1º. Tratando-se de locador pessoa física, ao pedido de consignação de aluguel serão exigidos:
I
preenchimento de formulário próprio, com firma reconhecida do locador e do consignante;
II
via do contrato de locação, com firma reconhecida do locador e do consignante;
III
fotocópia autenticada da certidão de Registro do Imóvel locado, com validade de seis meses, em nome do locador;
IV
fotocópia de documento de identidade e do último contracheque do consignante;
V
fotocópia de documento de identidade, cadastro de pessoa física – CPF e identificação de conta bancária do locador para recebimento do aluguel.