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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006

A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.

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Art. 7º

A consignação de aluguel para fins de residência do consignante será permitida para locador pessoa física ou jurídica. § 1º. Tratando-se de locador pessoa física, ao pedido de consignação de aluguel serão exigidos:

I

preenchimento de formulário próprio, com firma reconhecida do locador e do consignante;

II

via do contrato de locação, com firma reconhecida do locador e do consignante;

III

fotocópia autenticada da certidão de Registro do Imóvel locado, com validade de seis meses, em nome do locador;

IV

fotocópia de documento de identidade e do último contracheque do consignante;

V

fotocópia de documento de identidade, cadastro de pessoa física – CPF e identificação de conta bancária do locador para recebimento do aluguel.