Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência fiscalizará o cumprimento dos dispositivos integrantes deste Decreto, podendo expedir normas complementares.