Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As concessões de código de desconto de despesa efetuada em supermercado, farmácia, ótica, despesa decorrente de crédito rotativo, amortização de empréstimo feito por intermédio de cartão de benefícios ou de crédito, bem como financiamento de bens duráveis ficam condicionadas a regulamentação em data oportuna.