Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O consignatário que tiver o código de desconto cancelado, ou sua massa de consignantes migrada para outro consignatário, ficará impedido de receber nova concessão.