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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006

A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.

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Art. 18

A consignação facultativa em folha de pagamento não implica em responsabilidade do Governo do Estado do Paraná por dívida, inadimplência, desistência, ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignante perante o consignatário.