Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O pagamento aos consignatários, decorrente de descontos em folha de pagamento dos consignantes será efetuado no âmbito da Administração Direta, pelos Grupos Financeiros Setoriais e, nas Autarquias e Paranaprevidência, pelos setores competentes.