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Artigo 16, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006

A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.

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Art. 16

Os documentos necessários para o cadastramento e solicitação de concessão de código a que se refere o artigo anterior são:

I

Documentos obrigatórios e comuns atualizados:

a

Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b

Estatuto ou contrato social e alteração contratual que comprove capital, objeto e razão social, endereço e sócios devidamente registrados na Junta Comercial ou Registro de Títulos e Documentos;

c

Certidões negativas de: c.1) Tributos Federais; c.2) Dívida ativa da União; c.3) Tributos Estaduais; c.4) Tributos Municipais; c.5) Pedido de Falência e Concordata passada pelos Distribuidores Judiciários das Comarcas onde está localizada a empresa, ou instituição; c.6) FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF; c.7) INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – CND;

d

Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício: d.1) Microempresa: Declaração de Imposto de Renda;

e

Alvará emitido pela Prefeitura Municipal;

II

Documentos complementares específicos:

a

Associação e Sindicato: a.1) Ata de eleição da última diretoria; a.2) Última ata de Assembléia Geral que definiu o valor da mensalidade, devidamente registrada em cartório;

b

Cooperativa de crédito mútuo: b.1) Ata de eleição da última diretoria; b.2) Última ata de Assembléia Geral que definiu o valor da mensalidade, devidamente registrada em cartório; b.3) Autorização do Banco Central do Brasil específica para a carteira; b.4) Declaração de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;

c

Banco e Financeira: c.1) Autorização do Banco Central do Brasil específica para a carteira; c.2) Declaração de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil; c.3) Comprovação de que possui filial ou agência no Paraná;

d

Companhia de Seguros: d.1) Carta patente expedida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; d.2) Comprovação de que possui matriz, ou sucursal no Paraná operando há mais de cinco anos e com razão social registrada na Junta Comercial por igual período; d.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – CAD/ICMS;

e

Entidade Aberta de Previdência Complementar: e.1) Carta patente expedida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; e.2) Comprovação de que possui matriz, ou sucursal no Paraná operando há mais de 10 anos; e.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – CAD/ICMS; e.4) Autorização do Órgão Regulador para conceder empréstimos;

f

Instituição de Ensino: f.1) Ensino Regular – Infantil, Fundamental, Médio e Pós-Médio: Resolução autorizatória de funcionamento atualizada, emitida pela Secretaria de Estado da Educação; f.2) Ensino Superior – Graduação e Pós-Graduação: credenciamento ou recredenciamento atualizado, emitido pelo órgão competente;

g

Administradora ou Operadora de plano de saúde e serviço de emergência médica: g.1) Número do registro da Operadora na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar; g.2) Número do produto da Operadora na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;

h

Imobiliária: h.1) Registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI;

i

Hospital: i.1) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM; i.2) Registro Hospitalar emitido pela Secretaria de Estado de Saúde; i.3) Licença emitida pela Vigilância Sanitária;

j

Clínica Odontológica: j.1) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO; j.2) Licença emitida pela Vigilância Sanitária;

k

Entidades da Construção Civil: k.1) Certidão de Registro e Regularidade do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.