Artigo 16, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os documentos necessários para o cadastramento e solicitação de concessão de código a que se refere o artigo anterior são:
I
Documentos obrigatórios e comuns atualizados:
a
Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b
Estatuto ou contrato social e alteração contratual que comprove capital, objeto e razão social, endereço e sócios devidamente registrados na Junta Comercial ou Registro de Títulos e Documentos;
c
Certidões negativas de:
c.1) Tributos Federais;
c.2) Dívida ativa da União;
c.3) Tributos Estaduais;
c.4) Tributos Municipais;
c.5) Pedido de Falência e Concordata passada pelos Distribuidores Judiciários das Comarcas onde está localizada a empresa, ou instituição;
c.6) FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF;
c.7) INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – CND;
d
Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício:
d.1) Microempresa: Declaração de Imposto de Renda;
e
Alvará emitido pela Prefeitura Municipal;
II
Documentos complementares específicos:
a
Associação e Sindicato:
a.1) Ata de eleição da última diretoria;
a.2) Última ata de Assembléia Geral que definiu o valor da mensalidade, devidamente registrada em cartório;
b
Cooperativa de crédito mútuo:
b.1) Ata de eleição da última diretoria;
b.2) Última ata de Assembléia Geral que definiu o valor da mensalidade, devidamente registrada em cartório;
b.3) Autorização do Banco Central do Brasil específica para a carteira;
b.4) Declaração de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
c
Banco e Financeira:
c.1) Autorização do Banco Central do Brasil específica para a carteira;
c.2) Declaração de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
c.3) Comprovação de que possui filial ou agência no Paraná;
d
Companhia de Seguros:
d.1) Carta patente expedida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
d.2) Comprovação de que possui matriz, ou sucursal no Paraná operando há mais de cinco anos e com razão social registrada na Junta Comercial por igual período;
d.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – CAD/ICMS;
e
Entidade Aberta de Previdência Complementar:
e.1) Carta patente expedida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
e.2) Comprovação de que possui matriz, ou sucursal no Paraná operando há mais de 10 anos;
e.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – CAD/ICMS;
e.4) Autorização do Órgão Regulador para conceder empréstimos;
f
Instituição de Ensino:
f.1) Ensino Regular – Infantil, Fundamental, Médio e Pós-Médio: Resolução autorizatória de funcionamento atualizada, emitida pela Secretaria de Estado da Educação;
f.2) Ensino Superior – Graduação e Pós-Graduação: credenciamento ou recredenciamento atualizado, emitido pelo órgão competente;
g
Administradora ou Operadora de plano de saúde e serviço de emergência médica:
g.1) Número do registro da Operadora na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
g.2) Número do produto da Operadora na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
h
Imobiliária:
h.1) Registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI;
i
Hospital:
i.1) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;
i.2) Registro Hospitalar emitido pela Secretaria de Estado de Saúde;
i.3) Licença emitida pela Vigilância Sanitária;
j
Clínica Odontológica:
j.1) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
j.2) Licença emitida pela Vigilância Sanitária;
k
Entidades da Construção Civil:
k.1) Certidão de Registro e Regularidade do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.