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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006

A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.

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Art. 13

A consignação de contribuições para planos de benefícios previstos na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, será permitida para entidade aberta de previdência complementar.