Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006

A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A consignação de mensalidade de associação assistencial e sindicato será permitida para entidades legalmente reconhecidas como organização representativa de classe de militar e de servidor público do Estado do Paraná.