Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7152 de 31 de Agosto de 2006
A consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A consignação de mensalidade de associação assistencial e sindicato será permitida para entidades legalmente reconhecidas como organização representativa de classe de militar e de servidor público do Estado do Paraná.