Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 7150 de 26 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei nº 20.929, de 17 de dezembro de 2021, que fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos geradores de impacto ambiental negativo não mitigável no âmbito do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As normas para elaboração e execução do Termo de Compromisso emitido pela Câmara de Compensação Ambiental prevista no art. 6° deste Decreto, bem como os procedimentos para a gestão da compensação ambiental serão estabelecidos por meio de portaria do IAT.