Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 7150 de 26 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 20.929, de 17 de dezembro de 2021, que fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos geradores de impacto ambiental negativo não mitigável no âmbito do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As normas para elaboração e execução do Termo de Compromisso emitido pela Câmara de Compensação Ambiental prevista no art. 6° deste Decreto, bem como os procedimentos para a gestão da compensação ambiental serão estabelecidos por meio de portaria do IAT.