Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017
Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput e o inciso I do art. 19 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete à Coordenadoria Judicial, no âmbito de todo o Estado: (NR) I - compatibilizar a atuação das Procuradorias Especializadas, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial (NR);"