Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017

Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica acrescido o art. 13 B ao Regulamento anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, nestes termos: "Art. 13 B. Compete à Secretaria: I - acompanhar a alimentação do sistema de informações processuais, de informatização do controle dos processos judiciais e administrativos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; II - fazer o monitoramento, o registro e a distribuição inicial dos processos eletrônicos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, de acordo com a matéria ou fase processual; III - fazer as transferências e os substabelecimentos intermediários de processos entre as Procuradorias Especializadas, Procuradorias Regionais e Coordenadorias, em razão da mudança de fase processual, de audiência, ou da matéria, mediante requerimento on-line padrão de transferência; IV - encaminhar às Procuradorias Especializadas as publicações nos diários oficiais, e as intimações eletrônicas dos demais Estados da Federação, relativas aos processos judiciais de interesse da Procuradoria-Geral do Estado; V - protocolizar as petições físicas e fazer a devolução de processos físicos nos foros judiciais da Capital e Região Metropolitana, inclusive no Tribunal de Justiça; VI - fazer carga, de forma programada, de processos físicos e cópias de peças processuais, das Procuradorias Especializadas e das Coordenadorias da Procuradoria-Geral do Estado; VII - digitalizar, a pedido das Chefias das Procuradorias Especializadas, os processos físicos para que passem a tramitar de forma eletrônica e suas inserções nos sistemas informatizados da Procuradoria-Geral do Estado; VIII - auxiliar na emissão de relatórios, a pedido do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado; IX - executar e supervisionar as atividades referentes ao registro e controle processuais informatizados; X - dar suporte para a correção de cadastros de processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário; XI - gerenciar os trâmites dos protocolos administrativos da Procuradoria-Geral do Estado, na Capital; XII - desenvolver atividades correlatas. Parágrafo único. As competências serão progressivamente implementadas e executadas a partir da estruturação da Secretaria e da aquisição de sistema de captura de intimações eletrônicas nos demais Estados da Federação." :