Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017
Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescido ao art. 13 A do Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 13 A(...) § 1.º Compete ao Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada gerenciar: I - a distribuição dos processos físicos oriundos das Procuradorias Regionais, em trâmite nos tribunais estaduais, regionais federais e turmas recursais, a resposta a agravos de instrumento, o protocolo de petições e o acompanhamento dos andamentos processuais; II - a realização das sustentações orais e apresentação de memoriais em casos relevantes; III - a pauta das audiências nas Comarcas e Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba; IV - a elaboração da escala de férias dos Procuradores e servidores lotados na unidade. § 2.º Compete ao Procurador-Chefe de Procuradoria Regional, respeitado o disposto no art. 40, inciso I, do Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137/2015, gerenciar: I - as audiências designadas no âmbito da respectiva Regional; II - a distribuição dos processos físicos; III - a elaboração da escala de férias dos Procuradores lotados nas Procuradorias Regionais em conjunto com o Procurador-Chefe da respectiva Especializada; IV - a escala de férias dos servidores lotados na unidade; V - o registro de todas as atividades desenvolvidas na respectiva Regional e dele emitir relatório quando solicitado."