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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017

Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 15

A implementação das alterações previstas neste Decreto será fixada por ato do Procurador-Geral do Estado.