Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017
Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica acrescida a Seção XXI, art. 40 B, ao Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, nestes termos: "SEÇÃO XXI PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PHG Art. 40 B. Compete à Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça – PHG, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial, no âmbito de todo o Estado: I - representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná em todas as ações judiciais que discutam o pagamento de honorários a advogados dativos e honorários periciais aos beneficiários da gratuidade da justiça, inclusive em ações coletivas, praticando todos os atos não reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado; II - a gestão dos pagamentos extrajudiciais previstos na Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015; III - elaborar Cumprimento de Ordem Judicial; IV - emitir informações relativas aos processos sob sua responsabilidade; V - desistir, abster-se de apresentar defesa e recorrer, conciliar e transigir nos termos previstos neste Decreto e em ato do Procurador-Geral do Estado; VI - desempenhar outras atividades correlatas."