Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017
Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O caput e o parágrafo único do art. 35 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, passam a ter a seguinte redação: "Art. 35. Compete à Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial, no âmbito de todo o Estado: (NR) (...) Parágrafo único. O Procurador do Estado que estiver atuando no processo judicial deverá, em prazo a ser estabelecido por meio de resolução do Procurador-Geral, informar à Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos – PRE acerca da intimação ou ciência de trânsito julgado.(NR)"