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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017

Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 11

O caput do art. 33 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Procuradoria de Ações Coletivas, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial, no âmbito de todo o Estado:(NR)"