Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7125 de 13 de Junho de 2017
Altera, na forma que especifica, o Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O caput do art. 30 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. Compete à Procuradoria do Patrimônio, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial, no âmbito de todo o Estado:(NR)"