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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 71 de 05 de Janeiro de 2023

Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.

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Art. 1º

Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Da Secretaria de Estado da Comunicação: 2 (dois) cargos de Assessor – Símbolo DAS-8.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos de provimento em comissão retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 71 /2023