Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7094 de 17 de Julho de 1990
Dispõe da criação de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Oficiais Policiais Militares Femininos, da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.