Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7094 de 17 de Julho de 1990

Dispõe da criação de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Oficiais Policiais Militares Femininos, da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecido, para o ano de 1991, em 80 (oitenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e em 02 (dois) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 16 (dezesseis) do CFO/PM e 1 (uma) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.