Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7094 de 17 de Julho de 1990
Dispõe da criação de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Oficiais Policiais Militares Femininos, da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido, para o ano de 1991, em 80 (oitenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e em 02 (dois) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Parágrafo único
Destas vagas, 16 (dezesseis) do CFO/PM e 1 (uma) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.