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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 709 de 28 de Fevereiro de 2003

Ficam nomeados para, sob a Presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 6.631, de 28 de novembro de 2002 e 3.873, de 11 de abril de 2001 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 709 /2003