Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 709 de 28 de Fevereiro de 2003
Ficam nomeados para, sob a Presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros natos, conforme disposto no inciso I do art. 10 da Lei Estadual nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como representantes do Poder Executivo.