Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7085 de 12 de Maio de 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras situada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.