JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7085 de 12 de Maio de 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras situada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7085 /2010