Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7085 de 12 de Maio de 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras situada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art .3º. Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.