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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7085 de 12 de Maio de 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras situada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art .3º. Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7085 /2010