JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7075 de 14 de Agosto de 2024

Altera o Regulamento do ICMS para internalizar Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que dispõem sobre operações com combustíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de junho de 2023, em relação às alterações 1063ª e 1065ª do art. 1º;

II

de 1º de setembro de 2024, em relação à alteração 1041ª do art. 1º;

III

do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação às demais alterações.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Paraná 7075 /2024