Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7075 de 14 de Agosto de 2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que dispõem sobre operações com combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de junho de 2023, em relação às alterações 1063ª e 1065ª do art. 1º;
II
de 1º de setembro de 2024, em relação à alteração 1041ª do art. 1º;
III
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação às demais alterações.